Consumo Inteligente
Cobrança de dívida: seus direitos e o que fazer
Uma ligação de cobrança assusta, mas você tem direitos. O primeiro passo é exigir que provem que a dívida existe e é sua.

O telefone toca por uma dívida antiga, ou por uma que você nem lembra. Antes de prometer qualquer coisa, saiba o que a lei garante.
O que a cobrança não pode fazer
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.
- Ameaçar prisão ou dizer que vai "mandar alguém na sua casa".
- Falar da sua dívida com vizinhos, parentes ou colegas.
- Cobrar de forma vexatória no seu trabalho.
- Ligar de forma insistente a ponto de perturbar.
Peça o detalhamento antes de pagar
Exija por escrito: origem da dívida, valor original, juros e encargos aplicados e quem é o credor hoje. Compare com o que aparece no Registrato e com os seus comprovantes.
Como negociar
- Defina antes quanto cabe no seu orçamento.
- Peça desconto para pagamento à vista ou parcelamento sem juros abusivos.
- Guarde protocolo, nome do atendente e a proposta por escrito.
- Só pague depois de receber o acordo formalizado.
Se a dívida tomou conta do orçamento, a Lei 14.181/2021 permite repactuar dívidas preservando o mínimo existencial.
Onde reclamar
No consumidor.gov.brno Procon do seu estado ou nos canais do Ministério da Justiça. Guarde prints e gravações das cobranças abusivas.
Perguntas frequentes
O cobrador pode me ligar a qualquer hora?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou o submeta a constrangimento e ameaça. Ligações insistentes, no trabalho ou em horários abusivos entram nessa proibição.
Posso exigir detalhes da dívida?
Sim. Você tem direito a saber a origem, o valor original, os encargos aplicados e quem é o credor atual.
Dívida prescrita pode ser cobrada?
A empresa pode cobrar de forma amigável, mas não pode negativar o seu nome nem cobrar na Justiça depois do prazo de prescrição.
E se eu não conseguir pagar?
A Lei 14.181/2021, do superendividamento, prevê a repactuação de dívidas para preservar o mínimo existencial. O Procon do seu estado pode conduzir essa negociação.
Veja no Banco Central tudo o que está no seu CPF antes de negociar.