Superendividamento: o que é e o que a Lei 14.181 prevê para renegociar dívidas
Quando as dívidas de consumo passam do que dá para pagar, a lei prevê revisão e repactuação, não perdão. Entenda a ideia de superendividamento, a conciliação e o plano de pagamento.

Pagar uma dívida com outra, atrasar contas básicas, viver só do pagamento mínimo. Quando isso vira rotina, pode haver superendividamento. A Lei 14.181/2021 criou um caminho para renegociar essas dívidas. Este texto resume o que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) explica sobre ela, sem substituir orientação jurídica.
Informação a conferir: a fonte que li é uma nota técnica interna da Senacon, de 18/03/2022feita para subsidiar um grupo de trabalho do CNJ. Ela não é um guia ao consumidor, e a regulamentação do mínimo existencial, que a nota dizia estar pendente, pode ter mudado desde então. Não li nenhuma página oficial com o passo a passo de como pedir a renegociação no seu estado. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou o Tribunal de Justiça do seu estado. Este texto é informativo.
O que a lei chama de superendividamento
A nota técnica da Senacon cita a definição da Lei 14.181, sancionada em 1º de julho de 2021: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. Trata-se de um endividamento agravado, que ameaça necessidades vitais.
Revisão e repactuação, não perdão
A lei prevê a revisão e a repactuação das dívidas. A nota deixa claro que isso não é perdão: a dívida de consumo continua, mas as condições de pagamento podem ser reorganizadas.
Conciliação e plano de pagamento
De acordo com a nota, a lei organiza uma conciliação com repactuação global das dívidas e um plano de pagamento. Esse plano pode incluir:
- dilação de prazo;
- redução de encargos;
- suspensão de ações judiciais;
- retirada de cadastros de inadimplência.
Se a conciliação não der certo, há um plano judicial compulsório.
O mínimo existencial
A proteção deve preservar um mínimo para a pessoa viver. A nota observa que o Executivo federal ainda precisava regulamentar o conceito e não indica valores. Antes de contar com isso, confirme se já há regra em vigor.
O que fazer antes de procurar ajuda
- Liste todas as dívidas: credor, valor, juros e atraso. O método da bola de neve ou avalanche ajuda a priorizar.
- Separe o que é essencial (moradia, comida, saúde) do resto.
- Guarde contratos, comprovantes e conversas com as empresas.
- Tente primeiro um canal formal de reclamação, como o Consumidor.gov.br.
Se o problema é o rotativo do cartão, veja como sair do rotativo; para trocar uma dívida cara por outra mais barata, leia sobre portabilidade de dívida; e para o nome sujo, como limpar o nome negativado.
Fontes consultadas
Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.
Perguntas frequentes
O que é superendividamento?
Segundo a nota técnica da Senacon, a Lei 14.181/2021 o define como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
A lei perdoa a dívida?
Não. De acordo com a nota, a lei prevê revisão e repactuação das dívidas, não o perdão.
Como funciona a conciliação?
A nota descreve uma conciliação com repactuação global das dívidas e plano de pagamento, que pode incluir mais prazo, redução de encargos, suspensão de ações judiciais e retirada de cadastros de inadimplência. Se a conciliação falhar, há um plano judicial compulsório.
O que é o mínimo existencial?
É a ideia de que o consumidor não pode ficar sem o mínimo para subsistir. A nota, de 2022, dizia que o conceito ainda precisava ser regulamentado e não indica valores. Confira se há regra em vigor.
Para reclamar de uma empresa antes de qualquer processo, veja como usar o Consumidor.gov.br.