Reajuste do plano de saúde: tipos, faixa etária e o que conferir no boleto
O plano subiu e você não sabe por quê? Entenda os três tipos de reajuste, como funciona a faixa etária e o que você pode pedir à operadora.

Poucos itens do orçamento pesam tanto quanto o plano de saúde, e poucos geram tanta dúvida quando a mensalidade sobe. O reajuste não é um número único: depende do tipo de plano e do motivo. Este guia resume, com base em materiais da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os tipos de reajuste e o que você pode conferir.
Informação a conferir: usei a página "Entenda o reajuste dos planos de saúde", que a própria ANS exibe como publicada em 22/02/2021 e atualizada em 26/10/2026, e a cartilha de reajuste de novembro de 2023. As regras e os percentuais mudam a cada ciclo, por isso não cito nenhum percentual de teto: veja o valor vigente no portal da ANS. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Os tipos de reajuste
- Reajuste anual de plano individual ou familiar: a ANS define o percentual máximo. Só pode ser aplicado no aniversário do contrato e depois da autorização da agência. Contratos anteriores a 1999 seguem o que está no contrato, segundo a cartilha.
- Plano coletivo com 30 beneficiários ou mais: o aumento é negociado todo ano entre a empresa contratante e a operadora.
- Plano coletivo com até 29 beneficiários: a operadora agrupa esses contratos, e todos recebem o mesmo percentual. Ficam fora do agrupamento os planos exclusivos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa, ou para aposentados.
- Mudança de faixa etária: acontece conforme a idade, somente nas faixas autorizadas, com percentuais previstos no contrato. Vale para planos individuais e coletivos.
Faixa etária
Para contratos feitos depois de 1º/1/2004, a cartilha da ANS lista dez faixas: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. A mensalidade da última faixa não pode ser mais de seis vezes a da primeira. Contratos anteriores a essa data têm uma tabela própria, que a cartilha não reproduz.
O que você pode exigir
- Transparência no boleto: segundo a ANS, a operadora deve informar o índice aplicado e outras informações no boleto ou na fatura.
- Memória de cálculo: nos planos coletivos, a operadora deve fornecer à empresa contratante, com pelo menos 30 dias de antecedência, como o reajuste foi calculado. Depois da aplicação, você pode pedir a memória de cálculo à operadora ou à administradora de benefícios, que têm até 10 dias para responder.
- Igualdade de tratamento: não pode haver discriminação de preço ou reajuste entre beneficiários de um mesmo contrato e produto.
- Portabilidade de carências: disponível para planos individuais e coletivos, permitindo trocar de plano sem cumprir novas carências, segundo a ANS. Confira as condições no portal antes de decidir.
Passo a passo quando a mensalidade sobe
- Descubra o tipo do seu plano: individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, e quantos beneficiários o contrato tem.
- Olhe o boleto e o contrato: o índice aplicado e a data do aniversário do contrato devem estar claros.
- Se for aumento por faixa etária, confira se a sua idade realmente mudou de faixa e se o percentual consta do contrato.
- Peça a memória de cálculo por escrito e guarde o protocolo.
- Se a resposta não vier ou não for clara, registre a reclamação na ANS. Segundo a agência, depois do registro a operadora é notificada e tem 5 dias úteis para resolver casos de cobertura assistencial, ou 10 dias úteis para demandas não assistenciais.
Canais da ANS
A ANS informa o Disque ANS, o formulário Fale Conosco no portal e uma central para pessoas com deficiência auditiva. Os números mudam de vez em quando, então confirme no portal oficial da agência. Para orçar o plano dentro do mês, veja também o orçamento base zero e os gastos invisíveis.
Fontes consultadas
Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quem define o reajuste do meu plano?
Segundo a ANS, nos planos individuais ou familiares a agência define o percentual máximo. Nos coletivos com 30 beneficiários ou mais, o percentual é negociado entre a empresa contratante e a operadora. Nos coletivos com até 29, a operadora agrupa os contratos e todos recebem o mesmo percentual.
O reajuste por idade é permitido?
Sim, mas somente nas faixas autorizadas e com os percentuais previstos no contrato, segundo a ANS. Para contratos feitos depois de 1º/1/2004, a cartilha lista 10 faixas, e a mensalidade da última não pode ser mais de seis vezes a da primeira.
Posso pedir a memória de cálculo?
Segundo a ANS, após o reajuste o consumidor pode pedir a memória de cálculo à operadora ou à administradora de benefícios, que têm até 10 dias para fornecê-la.
Onde reclamo?
A ANS indica o Disque ANS, o Fale Conosco no portal e a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Confirme os números atuais no portal da agência.
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