Serviços mínimos bancários: a conta de custo reduzido
Uma conta simples, com cartão de débito, a custo reduzido. Saiba quem tem direito, o que está incluído e como converter a conta que já tem.

Nem toda a gente precisa de uma conta com muitos produtos associados. Em Portugal, a lei prevê uma conta de serviços mínimos bancários, pensada para quem quer o essencial a um custo reduzido. Este texto resume a brochura do Banco de Portugal (17.ª reedição, junho de 2026).
Informação a confirmar: li a brochura em 02/11/2026. O limite de custo está ligado ao IAS, que muda todos os anos. Confirme os valores e as condições em clientebancario.bportugal.pt e no seu banco.
O que é
É um conjunto de serviços essenciais, a custo reduzido, assente numa conta de depósito à ordem, a conta de serviços mínimos bancários, com cartão de débito. A base legal indicada é o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.
Quem pode abrir
- Qualquer pessoa singular que não tenha outra conta de depósito à ordem.
- Exceções: quem tem uma conta de depósito à ordem pode ser cotitular com uma pessoa com mais de 65 anos ou com incapacidade permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas. Um cliente avisado de que a sua conta vai ser encerrada também pode pedir uma.
- A conta pode ter vários titulares, desde que cada um cumpra os requisitos.
- A abertura não pode depender da compra de outros produtos nem de um depósito mínimo.
O que inclui
- Abertura e manutenção da conta e um cartão de débito.
- Acesso à conta em caixas automáticos na União Europeia, homebanking e balcões.
- Depósitos, levantamentos, pagamentos e débitos diretos.
- Transferências intrabancárias ilimitadas.
- Transferências interbancárias ilimitadas em caixa automático e 48 por ano civil em homebanking ou nas aplicações do banco.
- Cinco transferências por mês em aplicações de pagamento de terceiros, até 30 € cada.
Custo
Os encargos anuais com estes serviços não podem exceder 1% do IAS. Para 2026, a brochura indica 5,37 €.
Prazo de resposta do banco
Depois de um pedido completo, o banco tem de abrir ou converter a conta, ou recusar, em 10 dias úteis. A brochura escreve «10 dias» no texto principal, mas as perguntas frequentes e o decreto dizem dias úteis. Se recusar, tem de informar de imediato, por escrito e sem custos, com os motivos e as vias de reclamação.
Converter a conta que já tem
A brochura diz que pode converter sem qualquer custo, assinando um aditamento no mesmo banco ou fechando a conta e abrindo uma conta de serviços mínimos noutro banco. Os bancos têm de lembrar esta possibilidade no primeiro extrato de cada ano.
Limites e encerramento
- A conta não pode ter saldo negativo. Não há descoberto, exceto em certos pagamentos com cartão de débito, como portagens.
- O banco pode encerrar de imediato em caso de uso ilícito ou informação falsa.
- Pode encerrar com 60 dias de aviso se a conta estiver inativa 24 meses seguidos, se o titular deixar de residir na União Europeia, ou se tiver outra conta de depósito à ordem em Portugal.
Se tiver um problema
Pode usar o livro de reclamações do banco (físico ou eletrónico), escrever ao Banco de Portugal ou recorrer à resolução alternativa de litígios.
Fontes consultadas
Páginas de referência sobre o tema, para confirmar as regras e os valores em vigor antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quanto custa a conta de serviços mínimos bancários?
Segundo a brochura do Banco de Portugal, os encargos anuais não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Para 2026, a brochura indica 5,37 €.
Posso converter a conta que já tenho?
Sim, sem qualquer custo, segundo a brochura, de duas formas: converter no mesmo banco, assinando um aditamento ao contrato, ou fechar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos noutro banco. A conta a converter deve ser, em geral, a única conta de depósito à ordem.
Em quanto tempo o banco tem de responder?
Depois de um pedido completo, o banco tem de abrir ou converter a conta, ou recusar, em 10 dias úteis. Se recusar, tem de informar de imediato, por escrito e sem custos, com os motivos e as vias de reclamação.
A conta pode ficar com saldo negativo?
Não. A brochura indica que não são permitidas facilidades de descoberto, nem ultrapassagem de crédito, exceto em certos pagamentos com cartão de débito, como portagens.
Se o problema é o crédito em atraso, veja o que prevê o PARI e o PERSI.