Economia doméstica

PARI e PERSI: o que fazer quando não consegue pagar o crédito

Se o crédito começa a pesar, a lei prevê um processo de prevenção e outro de negociação. Veja como funcionam e que prazos existem.

Pela equipa Vida no Bolso · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Pilha de faturas em cima da mesa, com carteira amarela, calculadora e caderno com lista de verificação

Perder o emprego, ficar doente ou ter uma despesa inesperada pode tornar a prestação do crédito difícil de pagar. Em Portugal existem dois mecanismos previstos para estas situações: o PARI e o PERSI. Este texto resume a brochura do Banco de Portugal sobre incumprimento, edição de junho de 2026.

Informação a confirmar: li a brochura em 02/11/2026. Prazos e regras podem mudar. Este texto é informativo, não é aconselhamento jurídico nem financeiro. Confirme no Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt.

PARI e PERSI em poucas palavras

Prazos do PARI

PassoPrazo
Revisão dos contratos pelo bancoPelo menos uma vez por mês
Contacto do banco após deteção de sinais de menor capacidade financeira10 dias
Cliente entrega informação e documentos pedidos10 dias
Banco propõe soluções depois de receber os documentos15 dias

Prazos do PERSI

PassoPrazo
Integração do cliente no PERSIA pedido, entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, ou logo que o cliente que avisou antes falhe o pagamento
Banco informa o cliente da integraçãoNo máximo, 5 dias
Cliente entrega a informaçãoNo máximo, 10 dias
Banco apresenta propostas30 dias após o início
Cliente pode propor alternativas15 dias após receber a proposta
Fim automático do PERSINo 91.º dia após a integração, salvo acordo de prorrogação

Que soluções podem surgir

A brochura refere, entre outras, o alargamento do prazo, períodos de carência, o diferimento de parte do capital, a redução temporária da taxa de juro, a consolidação de créditos e o refinanciamento. A solução depende da sua situação e do que o banco propuser.

Os seus direitos durante o processo

O que fazer, na prática

  1. Avise o banco cedo, antes de falhar uma prestação, se prevê dificuldades (por exemplo, desemprego ou doença).
  2. Entregue os documentos dentro dos prazos de 10 dias.
  3. Responda às propostas a tempo. Se não colaborar, o banco pode encerrar o PERSI.
  4. Guarde por escrito as comunicações e as propostas.

Para ir mais longe

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Fontes consultadas

Páginas de referência sobre o tema, para confirmar as regras e os valores em vigor antes de decidir.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre PARI e PERSI?

Segundo o Banco de Portugal, o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é um processo de prevenção, em que o banco acompanha os contratos e age perante sinais de risco. O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é uma negociação fora dos tribunais para créditos já em atraso.

O banco pode cobrar comissões pela renegociação?

De acordo com a brochura, o banco não pode cobrar comissões nem aumentar a taxa de juro por causa da renegociação no PARI ou no PERSI. Pode, no entanto, recuperar custos documentados de terceiros, como registos, notários e impostos.

Durante o PERSI, o banco pode avançar para tribunal?

Não. A brochura indica que, enquanto o PERSI decorre, o banco não pode resolver o contrato por incumprimento, intentar ação para cobrar a dívida nem ceder o crédito a terceiros.

Onde posso obter ajuda gratuita?

A brochura refere uma rede de apoio gratuita (RACE), que ajuda a obter informação e a analisar propostas, mas não negoceia em seu nome nem faz mediação.

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