Garantia de depósitos: até 100 000 € por banco
Se o banco não puder devolver o dinheiro, existe uma garantia. Veja o limite, o que cobre, como se calcula e os prazos de reembolso.

Deixar dinheiro num banco implica confiar que ele o devolve. Para os casos em que isso não é possível, existe a garantia de depósitos. Este texto resume o que o Banco de Portugal explica na sua página, sem prometer nada além dela.
Informação a confirmar: li a versão em inglês da página do Banco de Portugal em 02/11/2026. A página não mostra data de atualização. Limites e prazos podem mudar: confirme no Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt. Os nomes dos tipos de depósito foram traduzidos por mim a partir do inglês: confirme a terminologia na versão em português. Este texto é informativo, não é aconselhamento financeiro.
O limite
Os depósitos estão protegidos até 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, quer o depositante resida em Portugal quer não, segundo o Banco de Portugal. O limite aplica-se por banco: o que conta é o total que uma pessoa tem em cada instituição.
Que garantia se aplica
| Instituição | Garantia, segundo a página |
|---|---|
| Com sede em Portugal | Fundo de Garantia de Depósitos. |
| Sucursais em Portugal de instituições da UE | O sistema do país de origem, com o valor de 100 000 euros. |
| Sucursais em Portugal de instituições de fora da UE | O fundo português, salvo se o sistema do país de origem for considerado equivalente pelo Banco de Portugal, sem prejuízo de acordos bilaterais. |
| Sucursais, fora da UE, de bancos com sede em Portugal | Não estão cobertas. |
O que está coberto
Todos os tipos de depósito, incluindo contas à ordem, depósitos com pré-aviso, depósitos a prazo, depósitos a prazo não mobilizáveis, depósitos de regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio e certificados de depósito. Também ficam cobertos montantes disponíveis resultantes de situações transitórias das operações bancárias normais.
O que fica de fora
A página lista exclusões. As principais são:
- depósitos em entidades não autorizadas a recebê-los;
- depósitos feitos por ou em nome de empresas financeiras e de seguros, organismos de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades públicas e organismos supranacionais, com exceções indicadas na página (por exemplo, fundos de pensões cujos participantes são pequenas e médias empresas);
- depósitos ligados a uma condenação definitiva por branqueamento de capitais;
- depósitos cujo titular não foi identificado segundo as regras de prevenção do branqueamento;
- depósitos de entidades que, nos dois anos anteriores, detinham 2 % ou mais do capital da instituição ou integravam os seus órgãos de administração, com exceção dos casos em que se prove que não causaram nem contribuíram para as dificuldades.
Quando a garantia é acionada
- Quando a instituição revela uma deterioração grave da situação financeira e o Banco de Portugal confirma que já não pode devolver os depósitos.
- Quando o Banco de Portugal revoga a autorização da instituição, se isso ocorrer antes.
- No caso de sucursais de instituições da UE, quando a declaração da autoridade do país de origem comprova a indisponibilidade dos depósitos.
Como se calcula o valor
Somam-se os saldos de cada depositante em cada instituição, incluindo os juros vencidos, à data em que a instituição não consegue pagar. Os montantes em moeda estrangeira são convertidos em euros ao câmbio dessa data.
| Exemplo da página | Resultado |
|---|---|
| 15 000 € em conta à ordem, 100 000 € a prazo e 50 000 € em poupança-habitação (total de 165 000 €) | Garantia de 100 000 €. |
| Depósito a prazo de 250 000 € com quatro titulares (62 500 € cada) | Coberto na totalidade: 62 500 € por titular. |
Prazos de reembolso
| Parte do valor | Prazo máximo |
|---|---|
| Até 10 000 euros | 7 dias úteis |
| O restante, até 100 000 euros | 15 dias úteis |
Os prazos contam desde a data em que os depósitos ficaram indisponíveis. Em circunstâncias excecionais, o Fundo pode pedir ao Banco de Portugal uma prorrogação até 10 dias úteis.
O que pode fazer
- Some o que tem em cada banco, incluindo juros, e compare com 100 000 euros.
- Veja como estão repartidos os titulares nas contas conjuntas.
- Confirme no Portal do Cliente Bancário se o seu banco tem sede em Portugal ou é sucursal de uma instituição estrangeira.
- Guarde extratos e contratos.
Para ir mais longe
Se precisa de uma conta bancária simples, leia serviços mínimos bancários. Se o crédito aperta, veja PARI e PERSI.
Fontes consultadas
Páginas de referência sobre o tema, para confirmar as regras e os valores em vigor antes de decidir.
Perguntas frequentes
Qual é o limite da garantia?
Segundo o Banco de Portugal, os depósitos estão protegidos até um máximo de 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante.
Em quanto tempo recebo o dinheiro?
A página indica que uma parte até 10 000 euros é paga no máximo em sete dias úteis, e o restante, até 100 000 euros, no máximo em 15 dias úteis. Em circunstâncias excecionais, o prazo pode ser prorrogado até 10 dias úteis.
Uma conta conjunta tem um limite por conta ou por titular?
A página diz que, nas contas conjuntas ou com vários titulares, se presume que o saldo se divide em partes iguais, salvo indicação em contrário. No exemplo da página, um depósito de 250 000 euros com quatro titulares fica coberto em 62 500 euros por titular.
Precisa de uma conta mais simples e barata? Veja os serviços mínimos bancários.