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Economia Doméstica

Garantias de aluguel: caução, fiador e seguro-fiança. O que a Lei 8.245 permite

Antes de assinar um contrato de aluguel, saiba quais garantias a lei permite e o que o proprietário não pode exigir.

Por Equipe Vida no Bolso · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Contrato de aluguel com uma chave e uma caneta sobre a mesa, e uma lista de garantias riscada à mão ao lado

Quem vai alugar um imóvel costuma ouvir a mesma exigência: fiador, caução ou seguro. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) lista o que pode ser pedido e, principalmente, o que não pode. Este texto resume os artigos 37 a 43 como estão no texto atualizado da Câmara dos Deputados.

Informação a confirmar: li o texto em 02/11/2026. As notas do texto indicam alterações nesses artigos por leis de 2005 e 2009. Confira se existe mudança mais recente. Este texto é informativo e não substitui um advogado ou o Procon.

As modalidades de garantia (art. 37)

O locador pode exigir uma destas:

Só uma garantia por contrato

O parágrafo único do art. 37 diz que é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades no mesmo contrato. O art. 43 prevê que exigir mais de uma é contravenção penal, com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do último aluguel atualizado, revertida ao locatário.

Caução em dinheiro

PontoO que a lei diz (art. 38, § 2º)
LimiteNão pode ser maior que três meses de aluguel
Onde ficaEm caderneta de poupança autorizada e regulamentada pelo poder público
RendimentosRevertem em benefício do locatário, no levantamento da quantia

Quando o fiador ou a garantia mudam

Sem garantia

O art. 42 diz que, se não houver nenhuma garantia, o locador pode exigir o pagamento do aluguel e dos encargos até o sexto dia útil do mês seguinte. Confira no contrato e na lei como isso se aplica ao seu caso.

Antes de assinar

  1. Veja qual garantia o contrato pede e se pede só uma.
  2. Se for caução em dinheiro, confirme o valor (até três meses) e onde será depositada.
  3. Peça o contrato por escrito e leia as cláusulas de reajuste. Veja também aumento do aluguel.
  4. Calcule se o aluguel cabe no orçamento: quanto de aluguel posso pagar.

Fontes consultadas

Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.

Perguntas frequentes

Pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245 veda, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O art. 43 trata a exigência de mais de uma como contravenção penal.

Qual o limite da caução em dinheiro?

Segundo o § 2º do art. 38, não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Os rendimentos revertem ao locatário.

Quais são as garantias previstas?

Caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, conforme o art. 37.

O fiador pode sair do contrato?

A lei trata da exoneração do fiador. Nesse caso, o locador pode exigir novo fiador ou outra garantia, e o fiador continua responsável por 120 dias após notificar o locador, segundo os artigos citados na fonte.

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