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Economia Doméstica

13º salário: quando é pago e como a lei calcula

O 13º tem regra própria: dois pagamentos, um cálculo por avos e uma data limite. Entenda cada parte com base no texto das leis.

Por Equipe Vida no Bolso · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Calendário de novembro e dezembro com datas marcadas, uma calculadora e um holerite sem números legíveis sobre a mesa

O 13º salário (gratificação de Natal) é uma das datas mais esperadas do ano e também uma das mais mal compreendidas. Aqui vai o que as leis dizem sobre o cálculo e os prazos. O texto não calcula descontos como INSS e Imposto de Renda, porque as fontes que li não tratam disso. Para isso, confira o seu holerite ou pergunte ao RH.

Informação a confirmar: li o texto atualizado da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965 no site da Câmara dos Deputados em 02/11/2026. Normas podem mudar, e convenções coletivas podem trazer regras próprias. Você deve verificar a versão em vigor.

Como a lei calcula

Pelo art. 1º da Lei 4.090, todo empregado recebe, a cada dezembro, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que tenha direito. O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês integral.

Exemplo hipotético, só para ilustrar: se a remuneração de dezembro fosse de R$ 3.000 e a pessoa tivesse 7 meses e 20 dias de serviço no ano, contariam 8 meses (a fração de 20 dias passa de 15). O cálculo seria 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000. Os valores são inventados e não substituem o cálculo da sua empresa.

As duas parcelas

ParcelaQuandoQuanto
Primeira (adiantamento)Entre fevereiro e novembro, de uma só vez (art. 2º da Lei 4.749)Metade do salário recebido no mês anterior
Segunda (saldo)Até 20 de dezembro (art. 1º da Lei 4.749)O restante, compensado o adiantamento

O adiantamento pode ser pago junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro do ano correspondente. A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.

Casos que a lei prevê

Como usar bem o dinheiro

Sem prometer resultado: muita gente separa o 13º em três partes antes de receber, para dívidas caras, despesas previstas e reserva. Se quiser montar isso, veja orçamento base zero e caixinhas para gastos previstos.

O que este texto não cobre

Não explica descontos, regras de servidores públicos, trabalho doméstico nem normas coletivas. Em caso de dúvida sobre seu cálculo, procure o RH, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Fontes consultadas

Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quanto é o 13º de quem trabalhou o ano todo?

Pela Lei 4.090, é 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a uma remuneração mensal. Verifique no holerite como sua empresa calcula.

Até quando é pago?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965. A primeira (adiantamento) vem entre fevereiro e novembro.

Posso receber o adiantamento junto com as férias?

Sim, se você pedir em janeiro do ano correspondente, de acordo com a Lei 4.749. A lei não obriga a empresa a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.

Faltas justificadas diminuem o 13º?

Não. O art. 2º da Lei 4.090 diz que as faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas para o cálculo.

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