13º salário: quando é pago e como a lei calcula
O 13º tem regra própria: dois pagamentos, um cálculo por avos e uma data limite. Entenda cada parte com base no texto das leis.

O 13º salário (gratificação de Natal) é uma das datas mais esperadas do ano e também uma das mais mal compreendidas. Aqui vai o que as leis dizem sobre o cálculo e os prazos. O texto não calcula descontos como INSS e Imposto de Renda, porque as fontes que li não tratam disso. Para isso, confira o seu holerite ou pergunte ao RH.
Informação a confirmar: li o texto atualizado da Lei 4.090/1962 e da Lei 4.749/1965 no site da Câmara dos Deputados em 02/11/2026. Normas podem mudar, e convenções coletivas podem trazer regras próprias. Você deve verificar a versão em vigor.
Como a lei calcula
Pelo art. 1º da Lei 4.090, todo empregado recebe, a cada dezembro, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que tenha direito. O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês integral.
Exemplo hipotético, só para ilustrar: se a remuneração de dezembro fosse de R$ 3.000 e a pessoa tivesse 7 meses e 20 dias de serviço no ano, contariam 8 meses (a fração de 20 dias passa de 15). O cálculo seria 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000. Os valores são inventados e não substituem o cálculo da sua empresa.
As duas parcelas
| Parcela | Quando | Quanto |
|---|---|---|
| Primeira (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro, de uma só vez (art. 2º da Lei 4.749) | Metade do salário recebido no mês anterior |
| Segunda (saldo) | Até 20 de dezembro (art. 1º da Lei 4.749) | O restante, compensado o adiantamento |
O adiantamento pode ser pago junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro do ano correspondente. A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.
Casos que a lei prevê
- Faltas legais e justificadas: não são deduzidas no cálculo (art. 2º da Lei 4.090).
- Dispensa sem justa causa: o empregado recebe a gratificação calculada sobre a remuneração do mês da dispensa (art. 3º).
- Contrato a prazo que termina antes de dezembro, incluindo contrato de safra, e aposentadoria: o pagamento é proporcional (§ 3º do art. 1º, incluído por lei de 1995).
- Rescisão antes da segunda parcela: o adiantamento já pago pode ser compensado com a gratificação devida e, se faltar, com outros créditos trabalhistas (art. 3º da Lei 4.749).
Como usar bem o dinheiro
Sem prometer resultado: muita gente separa o 13º em três partes antes de receber, para dívidas caras, despesas previstas e reserva. Se quiser montar isso, veja orçamento base zero e caixinhas para gastos previstos.
O que este texto não cobre
Não explica descontos, regras de servidores públicos, trabalho doméstico nem normas coletivas. Em caso de dúvida sobre seu cálculo, procure o RH, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes consultadas
Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quanto é o 13º de quem trabalhou o ano todo?
Pela Lei 4.090, é 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a uma remuneração mensal. Verifique no holerite como sua empresa calcula.
Até quando é pago?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.749/1965. A primeira (adiantamento) vem entre fevereiro e novembro.
Posso receber o adiantamento junto com as férias?
Sim, se você pedir em janeiro do ano correspondente, de acordo com a Lei 4.749. A lei não obriga a empresa a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.
Faltas justificadas diminuem o 13º?
Não. O art. 2º da Lei 4.090 diz que as faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas para o cálculo.
Se o trabalho acabar sem justa causa, veja o que a lei diz sobre o seguro-desemprego.