Seguro-desemprego: o que a Lei 7.998 diz sobre requisitos e parcelas
Em caso de dispensa sem justa causa, a lei prevê uma ajuda temporária. Veja os requisitos, o número de parcelas e o que pode cancelar o benefício.

Perder o emprego sem justa causa é um momento de incerteza. A Lei 7.998/1990 organiza o seguro-desemprego, uma assistência financeira temporária. Este texto resume artigos da lei (2 a 4 e 6 a 8) como constam no texto atualizado da Câmara dos Deputados. Não informo valores da parcela nem prazos de pedido: esses pontos não estão nas partes que li.
Informação a confirmar: li o texto em 02/11/2026. Os critérios mudaram várias vezes, inclusive por lei de 2015, e o texto cita alteração de 2026 no art. 2-C (trabalhadores resgatados). Prazos e valores você deve verificar no portal do governo e no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que serve (art. 2º)
O programa tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. Também ajuda o trabalhador a manter ou buscar emprego, com orientação, recolocação e qualificação.
Requisitos (art. 3º)
- No primeiro pedido, ter recebido salários de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. O texto traz regras diferentes para os pedidos seguintes.
- Não receber a maior parte dos benefícios continuados da previdência, com exceções previstas no texto.
- Não receber auxílio-desemprego e não ter renda própria suficiente para o sustento do trabalhador e da família.
- Quando houver, estar matriculado e frequentando curso de qualificação. O governo pode condicionar o benefício a um curso de pelo menos 160 horas.
- Para o microempreendedor individual, o registro como MEI não prova por si só renda suficiente, a menos que isso conste na declaração anual simplificada.
Número de parcelas (art. 4º)
O benefício dura de 3 a 5 meses por período aquisitivo, com a duração exata definida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). A tabela mostra o texto da lei:
| Pedido | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeiro | 12 a 23 | 4 |
| Primeiro | 24 ou mais | 5 |
| Segundo | 9 a 11 | 3 |
| Segundo | 12 a 23 | 4 |
| Segundo | 24 ou mais | 5 |
| Terceiro e seguintes | 6 a 11 | 3 |
| Terceiro e seguintes | 12 a 23 | 4 |
| Terceiro e seguintes | 24 ou mais | 5 |
Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. O texto também permite ampliar o prazo em até dois meses para certos grupos, a critério do Codefat.
Direito pessoal
O art. 6º diz que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e que pode ser requerido a partir do sétimo dia após a rescisão do contrato de trabalho.
Suspensão e cancelamento (arts. 7º e 8º)
- Suspensão: se o trabalhador for admitido em novo emprego, passar a receber benefício previdenciário ou auxílio-desemprego, ou recusar sem justificativa participar de ações de recolocação.
- Cancelamento: por recusa de emprego condizente com a qualificação e a remuneração anterior, informação falsa, fraude comprovada ou morte. Nos três primeiros casos, o texto prevê suspensão do direito por dois anos, dobrada em caso de reincidência.
Para se organizar
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Fontes consultadas
Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.
Perguntas frequentes
O seguro-desemprego é pago a quem pede demissão?
O art. 2º da Lei 7.998 fala em assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (e a quem foi resgatado de trabalho forçado). O texto lido não trata do pedido de demissão. Confirme seu caso no portal do governo.
Quantas parcelas posso receber?
De 3 a 5, segundo o art. 4º. Depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou no período de referência. A tabela abaixo mostra os números do texto da lei.
O benefício pode ser transferido para outra pessoa?
Não. O art. 6º diz que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador.
Qual o valor da parcela e onde peço?
Este texto não trata do valor nem do procedimento de pedido, porque a lei lida não os traz. Consulte o portal do governo federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Também vale conhecer as regras do 13º salário e das parcelas de dezembro.