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Economia Doméstica

Seguro-desemprego: o que a Lei 7.998 diz sobre requisitos e parcelas

Em caso de dispensa sem justa causa, a lei prevê uma ajuda temporária. Veja os requisitos, o número de parcelas e o que pode cancelar o benefício.

Por Equipe Vida no Bolso · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Carteira de trabalho, calendário e caderno com anotações de datas sobre uma mesa, em luz de manhã

Perder o emprego sem justa causa é um momento de incerteza. A Lei 7.998/1990 organiza o seguro-desemprego, uma assistência financeira temporária. Este texto resume artigos da lei (2 a 4 e 6 a 8) como constam no texto atualizado da Câmara dos Deputados. Não informo valores da parcela nem prazos de pedido: esses pontos não estão nas partes que li.

Informação a confirmar: li o texto em 02/11/2026. Os critérios mudaram várias vezes, inclusive por lei de 2015, e o texto cita alteração de 2026 no art. 2-C (trabalhadores resgatados). Prazos e valores você deve verificar no portal do governo e no Ministério do Trabalho e Emprego.

Para que serve (art. 2º)

O programa tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. Também ajuda o trabalhador a manter ou buscar emprego, com orientação, recolocação e qualificação.

Requisitos (art. 3º)

Número de parcelas (art. 4º)

O benefício dura de 3 a 5 meses por período aquisitivo, com a duração exata definida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). A tabela mostra o texto da lei:

PedidoMeses trabalhadosParcelas
Primeiro12 a 234
Primeiro24 ou mais5
Segundo9 a 113
Segundo12 a 234
Segundo24 ou mais5
Terceiro e seguintes6 a 113
Terceiro e seguintes12 a 234
Terceiro e seguintes24 ou mais5

Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. O texto também permite ampliar o prazo em até dois meses para certos grupos, a critério do Codefat.

Direito pessoal

O art. 6º diz que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e que pode ser requerido a partir do sétimo dia após a rescisão do contrato de trabalho.

Suspensão e cancelamento (arts. 7º e 8º)

Para se organizar

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Fontes consultadas

Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.

Perguntas frequentes

O seguro-desemprego é pago a quem pede demissão?

O art. 2º da Lei 7.998 fala em assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (e a quem foi resgatado de trabalho forçado). O texto lido não trata do pedido de demissão. Confirme seu caso no portal do governo.

Quantas parcelas posso receber?

De 3 a 5, segundo o art. 4º. Depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou no período de referência. A tabela abaixo mostra os números do texto da lei.

O benefício pode ser transferido para outra pessoa?

Não. O art. 6º diz que o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador.

Qual o valor da parcela e onde peço?

Este texto não trata do valor nem do procedimento de pedido, porque a lei lida não os traz. Consulte o portal do governo federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.

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