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Consumo Inteligente

Produto com defeito: o que a lei garante e como exigir seus direitos

Garantia legal, prazos de 30 e 90 dias, conserto, troca ou dinheiro de volta: entenda o que o Código de Defesa do Consumidor garante quando o produto apresenta defeito.

Por Equipe Vida no Bolso · Atualizado em 16 de julho de 2026

Consumidor no balcão de assistência técnica entregando eletrônico com nota fiscal na mão

O celular parou de carregar, a cadeira veio com o pé bambo, a sanduicheira desistiu na segunda semana. Poucas situações irritam tanto — e poucas têm direitos tão claros e tão desconhecidos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e soluções objetivas para produto com defeito, e conhecê-los muda completamente a conversa no balcão.

Independentemente de qualquer termo de garantia, todo produto vendido no Brasil tem garantia legal prevista no CDC:

Os prazos contam da entrega efetiva. E há um detalhe poderoso: no vício oculto — o defeito que só se manifesta com o uso —, o prazo começa a contar quando o problema aparece, não quando você comprou.

  1. Reclame formalmente ao fornecedor (loja ou fabricante) dentro do prazo, por canal que gere registro — e-mail, chat salvo, protocolo. Descreva o defeito e anexe fotos ou vídeos.
  2. Prazo de 30 dias para consertar: como regra geral, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
  3. Não resolveu no prazo? Você escolhe entre três alternativas, à sua escolha — não à escolha da loja:
    • substituição do produto por outro em perfeitas condições;
    • devolução do valor pago, corrigido;
    • abatimento proporcional do preço.

Em casos de produto essencial ou quando a troca de peças comprometer a qualidade, a legislação permite exigir a substituição imediata, sem esperar os 30 dias — vale citar isso ao negociar itens como geladeira ou fogão.

Nota fiscal é a chave: guarde nota, certificado de garantia e comprovantes de contato com a loja. Nosso guia de organização de documentos ensina a manter garantias e manuais sempre à mão.

De quem eu cobro: loja ou fabricante?

Pela regra do CDC para vícios do produto, todos os fornecedores da cadeia respondem — você pode acionar a loja onde comprou, que não pode simplesmente "lavar as mãos" e apontar o fabricante. Escolha o caminho mais conveniente para você e formalize.

Se o fornecedor enrolar

Antes de comprar: previna a dor de cabeça

Pesquise a reputação da loja e do produto, confira o histórico de reclamações e desconfie de preços fora da curva — em muitos casos, o "defeito" começa numa compra mal escolhida. Antes de aceitar a oferta do caixa, confira também se a garantia estendida vale a pena — boa parte do que ela promete o CDC já garante de graça. Nosso passo a passo de pesquisa de preços ajuda a comprar melhor da primeira vez.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

Pela garantia legal do CDC: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, móveis, eletrodomésticos), contados da entrega. Em caso de vício oculto — aquele que só aparece com o uso —, o prazo conta do momento em que o defeito se revela.

A loja pode me mandar direto para a assistência técnica?

A loja não pode simplesmente se eximir: fabricante e comerciante respondem pelo vício do produto. Na prática, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, você escolhe: troca, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço.

Garantia legal e garantia contratual são a mesma coisa?

Não. A garantia legal (30/90 dias) existe por lei, sempre, e não depende de termo assinado. A contratual é a adicional oferecida pelo fabricante (por exemplo, 12 meses) e complementa a legal. Guarde a nota fiscal e o certificado.