Produto com defeito: o que a lei garante e como exigir seus direitos
Garantia legal, prazos de 30 e 90 dias, conserto, troca ou dinheiro de volta: entenda o que o Código de Defesa do Consumidor garante quando o produto apresenta defeito.

O celular parou de carregar, a cadeira veio com o pé bambo, a sanduicheira desistiu na segunda semana. Poucas situações irritam tanto — e poucas têm direitos tão claros e tão desconhecidos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e soluções objetivas para produto com defeito, e conhecê-los muda completamente a conversa no balcão.
A garantia legal existe sempre — mesmo sem papel
Independentemente de qualquer termo de garantia, todo produto vendido no Brasil tem garantia legal prevista no CDC:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, cosméticos);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, roupas).
Os prazos contam da entrega efetiva. E há um detalhe poderoso: no vício oculto — o defeito que só se manifesta com o uso —, o prazo começa a contar quando o problema aparece, não quando você comprou.
Defeito constatado: o caminho legal
- Reclame formalmente ao fornecedor (loja ou fabricante) dentro do prazo, por canal que gere registro — e-mail, chat salvo, protocolo. Descreva o defeito e anexe fotos ou vídeos.
- Prazo de 30 dias para consertar: como regra geral, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
- Não resolveu no prazo? Você escolhe entre três alternativas, à sua escolha — não à escolha da loja:
- substituição do produto por outro em perfeitas condições;
- devolução do valor pago, corrigido;
- abatimento proporcional do preço.
Em casos de produto essencial ou quando a troca de peças comprometer a qualidade, a legislação permite exigir a substituição imediata, sem esperar os 30 dias — vale citar isso ao negociar itens como geladeira ou fogão.
De quem eu cobro: loja ou fabricante?
Pela regra do CDC para vícios do produto, todos os fornecedores da cadeia respondem — você pode acionar a loja onde comprou, que não pode simplesmente "lavar as mãos" e apontar o fabricante. Escolha o caminho mais conveniente para você e formalize.
Se o fornecedor enrolar
- consumidor.gov.br: registre a reclamação na plataforma pública — empresas cadastradas têm prazo para responder formalmente;
- Procon: atendimento presencial ou online, com poder de notificar a empresa;
- Juizado Especial Cível: para causas de menor valor, sem necessidade de advogado, é o caminho final — leve toda a documentação.
Antes de comprar: previna a dor de cabeça
Pesquise a reputação da loja e do produto, confira o histórico de reclamações e desconfie de preços fora da curva — em muitos casos, o "defeito" começa numa compra mal escolhida. Antes de aceitar a oferta do caixa, confira também se a garantia estendida vale a pena — boa parte do que ela promete o CDC já garante de graça. Nosso passo a passo de pesquisa de preços ajuda a comprar melhor da primeira vez.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Pela garantia legal do CDC: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, móveis, eletrodomésticos), contados da entrega. Em caso de vício oculto — aquele que só aparece com o uso —, o prazo conta do momento em que o defeito se revela.
A loja pode me mandar direto para a assistência técnica?
A loja não pode simplesmente se eximir: fabricante e comerciante respondem pelo vício do produto. Na prática, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, você escolhe: troca, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço.
Garantia legal e garantia contratual são a mesma coisa?
Não. A garantia legal (30/90 dias) existe por lei, sempre, e não depende de termo assinado. A contratual é a adicional oferecida pelo fabricante (por exemplo, 12 meses) e complementa a legal. Guarde a nota fiscal e o certificado.