Direito de arrependimento: como devolver compras feitas pela internet
O Código de Defesa do Consumidor garante prazo para desistir de compras feitas fora da loja física. Veja como funciona o direito de arrependimento, o passo a passo e o que fazer se a loja recusar.

Comprou pela internet, o produto chegou e não era o que você esperava — cor diferente da foto, tamanho errado, ou simplesmente bateu o arrependimento. A lei brasileira prevê exatamente essa situação: em compras feitas fora da loja física, você pode desistir dentro do prazo legal, sem precisar justificar nada.
O que diz a lei
O direito de arrependimento está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: em compras realizadas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, catálogo, venda em domicílio —, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto. A lógica é simples: quem compra sem ver e tocar o produto merece a chance de avaliá-lo em casa.
Desistindo no prazo, você tem direito à devolução de todos os valores pagos, incluindo o frete da entrega, com correção. E não precisa apresentar motivo: "me arrependi" basta.
Passo a passo para exercer o direito
- Aja dentro do prazo: conte os 7 dias a partir do recebimento. Não deixe para a última hora.
- Formalize por escrito: use o canal oficial da loja (área do pedido, e-mail, chat) e guarde o protocolo e os prints. Escreva claramente: "exerço meu direito de arrependimento, art. 49 do CDC, e solicito a devolução integral dos valores".
- Preserve o produto: mantenha o item nas condições recebidas, com acessórios, manuais e, de preferência, a embalagem. Você pode testar o produto como testaria numa loja — mas uso intenso pode gerar discussão.
- Siga a logística indicada: a loja informará como devolver (postagem reversa, coleta). Guarde o comprovante de envio — ele é sua prova.
- Acompanhe o estorno: no cartão de crédito, o estorno pode levar uma ou duas faturas para aparecer; no Pix e boleto, a devolução costuma ser mais direta. Anote as datas.
Arrependimento não é a mesma coisa que defeito
Vale separar os dois cenários, porque os prazos e direitos são diferentes. O arrependimento (7 dias, compras a distância) não exige motivo. Já o produto com defeito tem prazos maiores e outras regras — explicamos tudo em produto com defeito: o que a lei garante.
Se a loja dificultar
- Reforce por escrito citando o artigo 49 do CDC e estabelecendo prazo razoável para resposta;
- Registre no consumidor.gov.br: plataforma pública e gratuita em que as empresas cadastradas respondem formalmente;
- Procure o Procon da sua cidade ou estado, levando os comprovantes;
- Compra no cartão: em paralelo, contate a operadora e pergunte sobre contestação da cobrança (chargeback) diante da recusa indevida;
- Juizado Especial: para valores menores, é possível acionar o Juizado Especial Cível sem advogado, como último recurso.
Use o direito com inteligência
O direito de arrependimento é proteção, não estratégia de compra: devolver com frequência gera atrito e, em marketplaces, pode até restringir sua conta. O melhor arrependimento é o evitado — pesquise antes, compare e desconfie de ofertas boas demais, como mostramos em golpes em compras online.
Perguntas frequentes
O direito de arrependimento vale para compra em loja física?
Em regra, não. O direito de arrependimento do CDC se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, catálogo. Em loja física, a troca por arrependimento é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal (exceto em caso de defeito).
Preciso pagar o frete da devolução por arrependimento?
Não. No exercício do direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, e o consumidor não deve arcar com custos — a logística da devolução é responsabilidade do fornecedor. Guarde os comprovantes de postagem.
E se a loja se recusar a aceitar a devolução?
Formalize o pedido por escrito (e-mail ou chat, guardando prints), cite o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e, sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon da sua cidade.