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Energia e Contas

Tarifa Social de energia elétrica: quem tem direito e o que mudou em 2025

Se sua família está no CadÚnico, pode ter desconto na luz. Veja quem tem direito, como pedir e o que a reportagem de 2025 diz sobre as novas regras.

Por Equipe Vida no Bolso · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Conta de luz sobre a mesa ao lado de um documento do CadÚnico e um celular

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Muita gente que teria direito nunca pediu, e as regras mudaram em 2025, o que gera confusão. Este texto reúne o que li em três fontes e deixa claro o que precisa ser conferido.

Atenção às datas: a explicação do Idec que usei foi publicada em 18/06/2020 e atualizada em 04/04/2022, ou seja, é anterior às mudanças. A reportagem do portal O Setor Elétrico, de 10/06/2025, diz que a Aneel aprovou novas regras, derivadas da Medida Provisória nº 1.300/2025, que na época ainda tramitava no Congresso. Não consegui confirmar a situação atual dessa norma. Por isso, os números abaixo mostram o que cada fonte dizia em sua data. Confirme tudo na sua distribuidora e na Aneel antes de contar com qualquer valor.

Quem tem direito

A reportagem de 2025 lista três situações. Basta uma delas:

O Idec (2022) descreve critérios parecidos, com a redação um pouco diferente, e inclui o limite de consumo de até 220 kWh por mês, que também aparece na página do Governo do Paraná sobre a Tarifa Social da Copel. Como o limite vem de fontes anteriores às mudanças de 2025, pergunte à distribuidora se ele ainda vale.

O que dizem as fontes sobre o desconto

Fonte e dataO que informa
Idec, atualizado em 04/04/2022Regra geral, por faixa de consumo: até 30 kWh, 65%; de 31 a 100 kWh, 40%; de 101 a 220 kWh, 10%; acima de 220 kWh, sem desconto. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico: 100% de 0 a 50 kWh, 40% de 51 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh.
O Setor Elétrico, 10/06/2025Faixa única: 100% até 80 kWh por mês, sem desconto acima disso. A reportagem não diz se a regra para quilombolas e indígenas foi alterada.

Pela reportagem, para quem consome 80 kWh ou menos a fatura pode cobrar apenas custos que não dependem do consumo, como ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme a legislação estadual ou municipal. Ela também informa mudanças no custo de disponibilidade para ligações trifásicas. Se isso se aplicar à sua ligação, peça a explicação à distribuidora.

Como pedir

Se a sua família se enquadra e não foi cadastrada automaticamente, o Idec orienta pedir à distribuidora a classificação da residência na subclasse baixa renda. Tenha em mãos, segundo a página:

A distribuidora consulta o CadÚnico ou o cadastro do BPC, e a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos. A página do Governo do Paraná, que trata da Copel, informa que a análise leva até 5 dias úteis e que o cadastro deve ser renovado a cada 2 anos. Isso vale para aquela distribuidora, então confira o prazo da sua.

E se a distribuidora demorar?

O Idec informava que, desde 31/03/2022, se houver atraso na concessão, a distribuidora deve ressarcir a família com o dobro do desconto que ela deixou de aproveitar. Confirme se essa regra continua valendo.

Resumo prático

  1. Veja se você está no CadÚnico e se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Para isso, procure a prefeitura.
  2. Pergunte à distribuidora se a sua unidade consumidora já está classificada como baixa renda.
  3. Se não estiver e você se enquadra, peça a inclusão à distribuidora, com protocolo.
  4. Pergunte qual desconto se aplica hoje e a partir de quando.
  5. Se houver demora ou negativa, procure a Aneel pelo telefone 167, indicado pelo Idec.

Para entender cada linha da conta, veja como ler a conta de luz. Este texto é informativo e não substitui o atendimento oficial.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a Tarifa Social ou ela é automática?

Segundo o Idec, desde janeiro de 2022 a distribuidora deve cadastrar automaticamente as famílias beneficiárias, e a reportagem de 2025 também fala em concessão automática. Se a sua família se enquadra e não recebeu, peça à distribuidora a classificação na subclasse baixa renda.

Qual é o desconto?

Depende da data. Segundo o Idec (2022), havia descontos por faixa de consumo. A reportagem de 10/06/2025 informa faixa única de 100% até 80 kWh por mês. Como as regras mudaram e não sei o estado atual, confirme na distribuidora ou na Aneel.

Quem precisa de aparelhos elétricos por saúde tem direito?

Segundo o Idec, famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e um morador que dependa de aparelhos elétricos de uso contínuo para tratamento entram nos critérios, com relatório médico. Confirme as exigências atuais com a distribuidora.

Onde tiro dúvidas?

Com a distribuidora de energia, no site da Aneel (o Idec cita o telefone 167) e, para o CadÚnico, na prefeitura.

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