Energia solar em casa: o que a Lei 14.300 diz sobre créditos e cobranças
Antes de instalar painéis solares, entenda as regras do jogo: o que é microgeração, como funcionam os créditos de energia e como a cobrança sobre a energia compensada aumenta aos poucos.

Instalar energia solar no telhado pode reduzir a conta, mas as regras sobre créditos e cobranças mudaram com a Lei 14.300/2022. Este artigo resume o que o texto da lei diz, usando a versão atualizada publicada pela Câmara dos Deputados, e aponta o que você deve conferir antes de decidir.
Informação a conferir: li o texto da lei, não a cartilha da Aneel nem o site da sua distribuidora. A lei é de 2022 e pode ter sido alterada: confira o texto atualizado. As regras de transição dependem da data do seu pedido de acesso. Não cito preço de equipamento, tarifa nem prazo de retornoporque não li fonte oficial para isso. Este texto é informativo.
Microgeração e minigeração
Pelo art. 1º, a microgeração distribuída é a central geradora de até 75 kW de potência instalada, com cogeração qualificada ou fontes renováveis, conectada à rede de distribuição por meio de unidades consumidoras. A minigeração distribuída é a central acima de 75 kW, com limite de 5 MW para fontes despacháveis e de 3 MW para fontes não despacháveis.
Como funciona a compensação
No Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a energia ativa injetada na rede é cedida, "a título de empréstimo gratuito", à distribuidora local. Depois, é compensada com o seu consumo ou registrada como crédito de energia. Por isso, na sua conta, o que importa é a diferença entre o que você consumiu e o que injetou.
Os créditos têm validade
Segundo o art. 13, os créditos expiram em 60 meses após o faturamento em que foram gerados, e depois disso são revertidos em prol da modicidade tarifária. Também há um limite: pelo art. 16, a compensação só pode ser usada até o ponto em que o valor da fatura seja igual ou superior ao valor mínimo faturável.
Cobrança sobre a energia compensada
- Quem já tinha geração ou pediu acesso até 12 meses após a publicação da lei (art. 26): a regra geral do art. 17 não se aplica até 31/12/2045. Nesse regime, as componentes tarifárias incidem só sobre a diferença positiva entre o consumo e a energia injetada somada aos créditos acumulados.
- Os demais participantes (art. 27): a cobrança cresce de forma gradual sobre a energia compensada, 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029 aplica-se o art. 17, que prevê faturamento sobre a energia consumida da rede e sobre o uso ou a demanda, com as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios que a geração traz ao sistema.
Os percentuais do art. 27 incidem sobre componentes da tarifa ligadas à rede da distribuidora (remuneração dos ativos, depreciação, operação e manutenção), segundo o texto que li. Em 2026, o percentual previsto é de 60% para quem está nessa regra.
Antes de decidir
- Descubra em qual regra você se encaixa: transição (art. 26) ou regra geral (art. 27). Pergunte à distribuidora.
- Peça mais de um orçamento e simule com seus meses reais de consumo. Aprenda a ler a conta em como ler a conta de luz.
- Se a conta já está alta, veja primeiro o que conferir e a bandeira tarifária.
Fontes consultadas
Páginas que li para escrever este texto. Confira sempre a versão mais recente antes de decidir.
Perguntas frequentes
O que é microgeração distribuída?
O art. 1º da Lei 14.300 define como central geradora de até 75 kW de potência instalada, que usa cogeração qualificada ou fontes renováveis e se conecta à rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.
Os créditos de energia vencem?
Sim. O art. 13 diz que os créditos expiram em 60 meses após o faturamento em que foram gerados. Depois disso, são revertidos em prol da modicidade tarifária.
Existe cobrança sobre a energia que injeto na rede?
O art. 27 prevê, para quem não está nas regras de transição do art. 26, uma cobrança gradual de componentes da tarifa sobre a energia compensada: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029 vale a regra do art. 17.
Vale a pena instalar?
Este texto não calcula retorno financeiro, porque a lei não traz preços de equipamento nem tarifas. Peça orçamentos e simule com sua conta real.
Para conferir créditos e cobranças, é preciso saber ler a conta de luz.