Home Brasil Reeleições em Risco! PGR Lança Pérolas Divergentes em Casos Idênticos!

Reeleições em Risco! PGR Lança Pérolas Divergentes em Casos Idênticos!

por James Joshua

Manaus – Depois de aceitar a reeleição da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, realizada em dezembro do ano passado, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou um parecer divergente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante envolvendo o Amazonas. Nesse contexto, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Roberto Cidade, também foi reeleito no ano passado. Ambas as reeleições estão sendo contestadas judicialmente.

No parecer inicial sobre Alagoas, o procurador defendeu que a eleição foi válida, pois ocorreu antes de janeiro de 2021, data em que foram estabelecidas restrições às reeleições nos legislativos. Gonet chegou a considerar a argumentação de Roberto Cidade, que sustentou a data de 7 de janeiro de 2021 como justificativa para a nova eleição, mas observou que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo decidiu que o biênio de 2021-2022 deveria ser o marco que impede novas reeleições.

A argumentação apresentada pelo procurador neste novo parecer difere daquela que ele utilizou ao se pronunciar sobre o caso de Alagoas, onde assegurou a possibilidade de reeleição na referida Casa Legislativa.

“Neste caso, a decisão contestada concluiu que as eleições de fevereiro de 2019 (biênio 2019-2020) e novembro de 2020 (biênio 2021-2022) para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para efeito de inelegibilidade, já que ocorreram antes de janeiro de 2021 e não houve violação ao entendimento do STF. Assim, a decisão se manteve dentro da interpretação prevista nos precedentes citados na petição inicial”, explicou no parecer.

Em outra parte desse parecer sobre Alagoas, o procurador afirmou: “O STF interpretou a Constituição Federal de modo a permitir uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora, respeitando a composição da Mesa da Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI n. 6.524/DF. Na ocasião, foi estabelecida a tese de que ‘as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não serão contabilizadas para fins de inelegibilidade, exceto se caracterizada a antecipação fraudulenta das eleições, o que configuraria uma burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal’.”

A Assembleia Legislativa do Amazonas informou que manifesta apenas após a conclusão do processo em andamento.

Fonte: Noticia Internacional

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