A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de uma mulher por injúria e difamação direcionadas ao seu ex-parceiro. Em mensagens eletrônicas, ela a ofendia com termos como “covarde, safado e canalha”, além de insinuar que ele realizava atividades ilegais em sua conta na rede social LinkedIn.
A sentença impôs uma pena de um ano de detenção, que foi convertida em medidas restritivas de direitos, além de uma multa. De acordo com a acusação, após o fim de um relacionamento que durou sete anos, a mulher começou a disparar as mensagens ofensivas. Além disso, afirmou publicamente que ele praticava violência psicológica, afetando negativamente sua reputação profissional.
A ré defendeu que não tinha a intenção de prejudicar o ex-companheiro, mas que estava tentando alertar sobre o não cumprimento de um acordo financeiro estabelecido após a separação. Ela alegou estar em um estado emocional delicado e em tratamento psiquiátrico, o que a levou a agir de tal maneira.
Entretanto, o TJDFT enfatizou que as evidências apresentadas demonstraram de maneira clara a intenção da mulher em atacar e desmerecer a honra pessoal e profissional do ex-parceiro. O colegiado também apontou que a postagem ofensiva no LinkedIn foi notada por superiores e colegas da vítima.
Por fim, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para respaldar as alegações da acusada sobre problemas psiquiátricos ou capacidade temporária reduzida para entender a ilicitude de suas ações. A decisão foi tomada de forma unânime.