Home Brasil JUSTIÇA TOMA ATITUDE CHOCANTE: Funcionário Alcoólatra é REINTEGRADO à Empresa!

JUSTIÇA TOMA ATITUDE CHOCANTE: Funcionário Alcoólatra é REINTEGRADO à Empresa!

por James Joshua

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que uma empresa deve readmitir um funcionário que foi demitido por justa causa sob a alegação de que estava embriagado durante o expediente. O trabalhador conseguiu demonstrar que sofre de alcoolismo crônico, e para o tribunal, essa condição é considerada uma doença, o que impede sua utilização como justificativa para demissão.

Essa decisão foi proferida durante uma sessão de julgamentos realizada em 12 de março de 2025. O funcionário, que havia sido contratado em 2019 como varredor de rua, foi demitido em 2023 após ser encontrado embriagado no local de trabalho. A empresa alegou que a embriaguez configurava uma falta grave, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregado recorreu à Justiça contra a empresa. No primeiro grau, o pedido de reintegração foi negado, o que o levou a interpor um recurso.

No recurso, o trabalhador alegou que era portador de alcoolismo crônico anterior à sua demissão e defendeu que essa condição deveria ser considerada uma doença, e não um motivo para penalização.

Além disso, argumentou que a empresa deveria tê-lo encaminhado para tratamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vez de efetuar a demissão. Por outro lado, a empresa sustentou a legalidade da demissão, alegando que não tinha conhecimento sobre a dependência química do trabalhador, que sempre negou o consumo de álcool nas informações sobre sua saúde. A firma ainda argumentou que os laudos médicos foram apresentados após a rescisão do contrato de trabalho.

A decisão

A desembargadora relatora, Maria Regina Machado Guimarães, reconheceu que o trabalhador se encontrava doente no momento da demissão. Ela salientou que o alcoolismo crônico é uma condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que impossibilita que tal condição seja classificada como falta grave para demissões motivadas.

“Ficou claramente demonstrado mediante conjunto probatório que o apelante sofre de dependência química por conta do alcoolismo crônico. Portanto, ao contrário do que foi afirmado na sentença anterior, não se tratava de uma embriaguez ocasional, mas de uma condição patológica que necessitava de tratamento médico, não de punição, estando o trabalhador claramente doente no momento de sua demissão”, esclareceu a relatora.

Maria Regina também destacou que o desconhecimento da empregadora sobre a dependência química do trabalhador não é um fator relevante, pois, devido ao estigma social, indivíduos com essa condição podem se sentir inclinados a ocultá-la. A decisão foi unânime.

No acórdão do TRT-10, foi ressaltado que documentos médicos e laudos periciais demonstraram que o trabalhador já estava em tratamento para dependência química antes da sua demissão, sendo assistido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Sobradinho (DF). Por essa razão, a justa causa foi considerada nula, garantindo ao trabalhador o direito de ser reintegrado e de ser encaminhado ao INSS.

Dano moral

Além da reintegração, o TRT-10 determinou que a empresa pagasse R$ 5 mil ao funcionário a título de danos morais, uma vez que a demissão foi considerada indevida e desconsiderou a condição de saúde do empregado. Essa decisão também levou em conta que a demissão por justa causa violou os princípios da dignidade humana e a função social da empresa.

Fonte: Noticia Internacional

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