Home Brasil JUSTIÇA DE SP LIBERA ABORTO LEGAL: VÍTIMAS DE STEALTHING EM FÚRIA!

JUSTIÇA DE SP LIBERA ABORTO LEGAL: VÍTIMAS DE STEALTHING EM FÚRIA!

por James Joshua

Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar abortos legais em situações onde ocorre a gravidez resultante da retirada não consensual do preservativo durante a relação sexual, um ato conhecido como ‘stealthing’.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti classificou a prática de ‘stealthing’ como uma forma de violência sexual equivalente ao estupro.

Além das circunstâncias de estupro, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos em que há risco de morte para a gestante e em situações de anencefalia fetal, que se refere a uma má-formação do cérebro do feto.

A juíza também ressaltou que a ausência de um serviço de saúde apropriado para a realização do procedimento pode resultar em “um aumento de gestações indesejadas provenientes de violência sexual, com sérias consequências para a saúde física e mental da mulher”.

A decisão envolvendo o stealthing foi resultado de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. O julgamento dessa ação ainda não possui uma data definida.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) comunicou que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão e que, assim que isso ocorrer, cumprirá rigorosamente os termos da liminar.

A pasta enfatiza que, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez conforme a legislação, a mulher deve se dirigir a uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento de identidade com foto.

Definição de stealthing

O termo stealthing, que traduzido significa “furtivo”, refere-se à ação de retirar o preservativo intencionalmente durante a relação sexual, sem o consentimento da outra parte. Essa prática passou a ser considerada crime pelo Código Penal desde 2009.

A legislação afirma que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, utilizando fraude ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

A pena para quem comete o delito de stealthing varia de dois a seis anos de reclusão.

Caso o crime seja cometido com a intenção de obter um ganho econômico, também é prevista a aplicação de multa.

Fonte: Noticia Internacional

Você também pode gostar