São Paulo – A decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou que o Decreto 62.144 de 2023, que suspendia temporariamente o uso de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na cidade, é inconstitucional. A sentença, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, foi publicada na quarta-feira (26).

(Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil)
“Em um contexto de regulamentação ampla voltada para a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no âmbito municipal, a autoridade impetrante [prefeitura] não pode criar uma política de mobilidade urbana que não se alinhe à realidade local, mesmo que seja complexa”, completou o magistrado na sua decisão.
Apesar da decisão favorável, o serviço de transporte individual remunerado por motos via aplicativos não foi reestabelecido em São Paulo, uma vez que existe outra determinação em segunda instância, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que valida o decreto da prefeitura.
Em comunicado, a empresa 99, que acionou judicialmente, afirmou que a sentença reforça a legalidade do serviço de Moto App e seu impacto positivo ao favorecer a mobilidade urbana e gerar renda para os trabalhadores da cidade.
“Essa decisão demonstra a relevância da 99Moto para a cidade de São Paulo, especialmente ao considerar seu impacto social e econômico. Estamos comprometidos em assegurar o direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que necessitam desse serviço, e continuaremos a lutar por uma regulamentação que garanta a segurança e a mobilidade para todos”, declarou o diretor de Comunicação da 99, Bruno Rossini.
Uber
Nesta quinta-feira (27), a Uber também obteve uma liminar que proíbe a prefeitura de restringir, com base no Decreto municipal 62.144 de 2023, seu serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de motocicletas (Uber Moto).
Essa decisão foi tomada pelo mesmo juiz Josué Vilela Pimentel. “Defiro a liminar, determinando que as autoridades mencionadas, assim como seus órgãos, departamentos e agentes, se abstenham de implementar quaisquer medidas punitivas contra a demandante e os motociclistas que atuam na prestação de transporte individual privado de passageiros via motocicletas (Uber Moto)”, afirmou Pimentel em sua decisão.
A Uber, em nota, reiterou que a decisão reafirma a legalidade do Uber Moto na metrópole. Segundo a companhia, a suspensão temporária do serviço em São Paulo impactou milhares de usuários e motociclistas, que perderam uma opção de transporte acessível e uma fonte de rendimento. “Ao tentar limitar essa modalidade, a prefeitura ignora a legislação federal e vai contra as necessidades dos paulistanos. A Uber acredita que, ao invés de proibir, o ideal seria desenvolver uma regulamentação que proporcione mais organização e amplie as alternativas de transporte urbano na cidade”, disse a empresa.
A prefeitura de São Paulo, em resposta, informou que irá recorrer das decisões relacionadas às ações da 99 e da Uber nos próximos dias. “A Procuradoria-Geral do Município ressalta que a sentença não implica o retorno imediato do serviço, visto que existe uma outra decisão judicial, ainda em vigor, que suspende essas atividades, proferida na ação civil pública movida pelo município”, declarou.
“Se houver um controle razoável, não vejo problema em permitir e regulamentar. O que precisamos resolver é a crescente quantidade de fatalidades [em acidentes com motos em São Paulo]. Os índices são alarmantes e monitorados em nível mundial, sendo extremamente altos na metrópole. Não podemos criar uma atividade que, em vez de reduzir, vá aumentar essa estatística”, enfatizou o prefeito.