O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu manter o famoso “imposto de solidariedade”, que foi criado nos anos 1990 após a reunificação das Alemanhas Oriental e Ocidental. Na decisão divulgada em 26 de março, a corte determinou que a cobrança é constitucional e rejeitou um pedido de seis representantes do Partido Liberal-Democrático (FDP) que solicitavam a extinção do imposto.
Instituído em 1991, e conhecido como “Soli” – uma abreviação de Solidaritätszuschlag, o imposto é destinado a financiar projetos e infraestrutura nos estados do Leste, que na época estavam sob um regime comunista e apresentavam padrões de vida e renda inferior nos anos 90.
Atualmente, a alíquota do “Soli” é de 5,5% sobre os impostos de renda e corporativos. Anteriormente, a maioria dos contribuintes pagava esse imposto, mas uma reforma implementada em 2021 elevou o teto, fazendo com que agora seja cobrado principalmente de pessoas com rendimentos mais altos. Hoje, cerca de apenas 10% dos cidadãos da Alemanha continuam a pagar este imposto.
Na ação movida contra o Tribunal Constitucional, os representantes do FDP argumentaram que o imposto fere a Constituição, uma vez que o “Pacto de Solidariedade II” ao qual estava vinculado expirou em 2019.
Além disso, afirmaram que o imposto desrespeita o princípio de igualdade de tratamento, uma vez que a maioria dos contribuintes – cerca de 90% – está isenta do mesmo nos últimos anos.
Entretanto, um juiz do Tribunal, sediado em Karlsruhe, considerou essas alegações infundadas, afirmando que ainda existe a necessidade de financiamento adicional para cobrir os custos relacionados à reunificação da Alemanha.
O juiz ressaltou que, embora o imposto de solidariedade permaneça como uma medida provisória, ele se tornaria inconstitucional caso perdesse sua justificativa.
Em 2001, o governo federal também firmou um “Pacto de Solidariedade” com os governos estaduais para proporcionar suporte financeiro aos estados do Leste alemão, com o intuito de igualá-los economicamente com a Alemanha Ocidental.
O pacto expirou ao final de 2019, e em maio do mesmo ano, o presidente do Tribunal Constitucional alemão, Hans-Jürgen Papier, observou que o “Soli” também deveria ser extinto até aquele prazo. Ele argumentou que a cobrança extra se tornaria inconstitucional sem um pacto que definisse como os recursos deveriam ser utilizados.
No ano passado, o imposto de solidariedade arrecadou cerca de 12,6 bilhões de euros para os cofres públicos da Alemanha.
Caso a cobrança tivesse sido considerada inconstitucional, o governo enfrentaria um déficit significativo em seu próximo orçamento. Além disso, haveria o risco de devolver aproximadamente 65 bilhões de euros aos contribuintes que pagaram o imposto desde 2020.
O governo defendeu o imposto durante uma audiência no tribunal no ano passado, argumentando que os custos da reunificação da Alemanha ainda estão em andamento, e que não é necessário que o imposto esteja atrelado a uma despesa específica.