Brasília- A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em primeira instância a reconhecer o vínculo empregatício dos motoristas cadastrados na plataforma, além de estipular uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os juízes não analisaram o mérito da ação, optando por encerrá-la com base no entendimento de que o autor da denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não possui legitimidade para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Segundo a Turma, a comprovação do vínculo empregatício deve ser realizada por meio de ações individuais de cada trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em comunicado, a Uber afirmou que a decisão judicial reforça a ausência dos critérios legais para a caracterização do vínculo empregatício. “Ao encerrar a ação, a 13ª Turma restabelece a justiça, já que a decisão de primeira instância ia de encontro à posição predominante da jurisprudência”.