O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou na quinta-feira, 6 de março, sua defesa contra a denúncia relacionada a uma suposta conspiração golpista. Ele refutou as alegações feitas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e sustentou que foi alvo de uma investigação irregular conhecida como “fishing expedition” durante os trabalhos da Polícia Federal.
O conceito de fishing expedition, que pode ser traduzido como "pesca probatória", refere-se a investigações realizadas de maneira especulativa, sem um alvo específico ou uma base sólida para a busca. Em termos práticos, é como se os investigadores utilizassem uma "rede" na expectativa de encontrar informações relevantes de forma aleatória.
De acordo com o advogado criminalista Renato Losinskas Hachul, algumas abordagens que caracterizam a fishing expedition incluem a emissão de mandados de busca e apreensão sem especificidade, a análise indiscriminada de dados em celulares e computadores, e a realização de escuta telefônica prolongada, além da quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados sem uma justificativa adequada.
Entretanto, Hachul ressalta que provar que essa tática foi utilizada em investigações pode ser complexo, especialmente em função das condutas dos agentes de investigação, que podem tentar legitimar seus métodos.
Essa perspectiva é compartilhada pelo advogado criminalista Conrado Gontijo, que observa que existe um “campo de subjetividade” na avaliação dessas práticas.
Gontijo explica que não há um critério exato para definir a ocorrência de uma fishing expedition. Segundo ele, o problema surge quando a investigação perde o foco e começa a buscar informações aleatórias em vez de se ater a um fato específico, configurando uma tentativa indevida de ampliação da apuração.
O advogado também ressalta a distinção entre a prática irregular de fishing expedition e a descoberta acidental de provas, conhecida como “serendipidade”. Referindo-se a este último, ele destaca que novos dados podem surgir incidentalmente durante a investigação sem a intenção prévia de buscá-los.
Ele exemplifica essa situação com a hipótese de agentes que têm um mandado de busca e apreensão relacionado à corrupção de um funcionário público. Se, durante esta busca, forem encontrados dados sobre um outro funcionário, isso seria considerado um encontro fortuito de provas.
Nulidade das Provas
Apesar da subjetividade envolvida na identificação do que constitui uma pesca probatória, Hachul enfatiza que, caso se comprove a prática, as provas obtidas através dela podem ser consideradas nulas.
“Uma vez reconhecida a fishing expedition, as evidências adquiridas por meio dessa prática são consideradas inválidas e devem ser excluídas do processo. As provas e quaisquer atos derivados também serão anulados”, declarou.
Ele acrescenta que em algumas circunstâncias, essa nulidade pode afetar todo o processo judicial. “Se houver uma acusação por tráfico de drogas resultante de uma busca domiciliar considerada ilícita, a nulidade dessa evidência poderá invalidar todo o processo, já que ela é fundamental para a acusação”, observou.
Essa nulidade encontra respaldo em jurisprudências de tribunais superiores que já impediram a utilização da pesca probatória em decisões anteriores.
Hachul menciona, por exemplo, um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso de Habeas Corpus que declarou ilegal a busca pessoal realizada sem uma suspeita objetiva e fundamentada, respaldada por indícios de posse de drogas, armas ou outros itens ilícitos, que evidenciassem a urgência da diligência.