A opção de empréstimo consignado para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já gerou um total de 40.180.384 simulações de crédito até as 18h deste domingo (23/3). Essa nova linha de crédito pode ser solicitada através do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital (CTPS Digital), que atualmente possui 68 milhões de usuários registrados.
Conforme informações fornecidas pelo Ministério do Trabalho, foram feitas 4.501.280 solicitações de propostas e 11.032 contratos foram formalizados. De acordo com a mesma fonte, o acesso ao aplicativo superou em 12 vezes a média semanal nos últimos três meses.
Empréstimo consignado para trabalhadores CLT
- O crédito consignado destinado aos trabalhadores CLT ultrapassou a marca de 40 milhões de simulações. Dessas, 4 milhões foram propostas de solicitações e cerca de 11 mil contratos foram concluídos.
- A alternativa está disponível por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão disponibilizar o crédito em suas plataformas digitais próprias.
- O ministro Luiz Marinho aconselhou à população que mantenha a calma ao fazer o pedido e aguarde pelo menos 24 horas antes de finalizar a contratação do empréstimo consignado.
A nova modalidade de crédito para os trabalhadores foi introduzida na sexta-feira (21/3) e, no momento, pode ser acessada apenas através da CTPS Digital. Contudo, a partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer o crédito utilizando suas próprias plataformas digitais.
Funcionamento do empréstimo
O empréstimo consignado é disponibilizado por meio do aplicativo CTPS Digital. Para solicitar o crédito, o trabalhador deve autorizar o acesso a seus dados pessoais, conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados acessados incluem: nome, CPF, limite de margem para consignação e tempo de vínculo empregatício. Após a autorização, as instituições financeiras têm até 24 horas para enviar as propostas de crédito.
O trabalhador ainda pode utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.